CESTA ou CARTÃO?

A partir do dia 2 de maio, a Gestão de Pessoas irá disponibilizar, conforme ficou acertado nas negociações salariais deste ano, a opção para o servidor escolher entre a Cesta Básica em produtos ou o valor equivalente em um Cartão Alimentação (tipo VR).

Mas, quais os critérios que o servidor deve avaliar para decidir qual é o melhor para ele?

A primeira avaliação que o servidor deve fazer é se ele realmente utiliza os produtos da cesta básica, por exemplo: se o servidor recebe uma cesta e o companheiro ou companheira também recebe e sobram uma grande quantidade de produtos, então talvez seja interessante trocar a cesta pelo cartão alimentação e utilizar este valor para compra de mistura, por exemplo.

Caso sobrem poucos produtos ou não sobre nada; neste caso vale a pena optar pela cesta, pois se o servidor for comprar no supermercado vai gastar mais que o valor que paga pelos produtos que vem na cesta.

Agora, tenha em mente que o cartão segue as mesmas regras da cesta, se você é isento, recebe o valor total ( hoje a cesta sai para o servidor R$ 370,00), caso pague 5% receberá o cartão no valor total mas terá o desconto em folha de R$ 18,50, o que significa que na realidade o servidor estará recebendo no final R$ 351,50, caso se enquadre na faixa de 15% receberá o cartão no valor de R$ 370,00 mas terá o desconto em folha no valor de R$ 55,50, e assim sucessivamente, é o mesmo procedimento que é utilizado com as cestas básicas.

A liberação das recargas dos valores em 2025 ocorrerá sempre no dia 15, caso a data caia em final de semana ou feriado, será creditado no dia útil anterior.

É importante destacar que a opção de recebimento de “Cesta Básica ou Cartão Alimentação” deverá ser feita via requerimento junto a Secretaria de Administração – Gestão de Pessoas, no período de 02 de maio a 30 de junho do exercício, para recebimento no exercício seguinte, ou seja, você pede este ano para começar a receber no início do próximo ano por causa do processo de licitação, e caso mude de ideia terá que fazer um novo pedido na próxima vez que abrir o prazo para receber no ano posterior.

Caso o servidor já esteja recebendo a Cesta Básica e deseje continuar, não é necessário fazer nada, o fato do servidor não se manifestar será considerado como um aceite de continuidade.