Ação movida pelo SINSEP corrige o entendimento do direito a cesta básica para admitidos até 2.005
Em uma ação que tramitou por 14 anos, a justiça finalmente deu razão ao entendimento do SINSEP que os servidores admitidos anteriormente a promulgação da lei nº 4.018 de 12 de maio de 2005, não perdem o direito a receber a cesta básica por faltas injustificadas, advertências ou suspensão.
Aqueles que foram prejudicados devem procurar a secretaria do Sindicato para formalizar o pedido de restituição.
É essencial a apresentação dos holerites para anexar ao pedido, o sindicato disponibilizará aos interessados um funcionário para auxiliar, caso o servidor encontre alguma dificuldade de acesso ao sistema de emissão de holerites, durante a semana no período da tarde, das 13 às 16:30 horas.
A restituição é para aqueles que foram prejudicados, em qualquer ano a partir de 2011 e válida até para os servidores que já saíram da prefeitura desde 2019.
Mas atenção, a sentença é válida apenas para os servidores admitidos antes de 12 de maio de 2005.
Entenda o caso
Até maio de 2005, os servidores deixavam de receber a cesta básica apenas se estivessem afastados pelo INSS ou estivessem em licença sem remuneração.
Mas a lei nº 4.018 de 12 de maio de 2005 acrescentou também as faltas injustificadas e as advertências ou suspensões como causas para a perda da cesta básica.
Na época, o SINSEP informou a prefeitura que essa situação geraria quebra de contrato, e pediu providências. As providências vieram, mas não no sentido de corrigir o erro, mas sim de mudanças na lei que não resolviam a situação. A nova lei, 205 de 2006, aumentou para duas ou mais faltas injustificadas no mês e de uma para duas advertências dentro do período de 12 meses.
No entendimento do SINSEP, as novas regras valeriam apenas para os admitidos após a promulgação da lei, não podendo ser aplicadas de modo retroativo, ou seja, os servidores que já estavam na prefeitura não seriam submetidos por esta nova lei.
Como não se chegou a um acordo, restou ao Sindicato a via judicial, e em 2010 houve a proposição da ação, que tramitou até o mês de junho passado, quando finalmente foi promulgada a sentença dando razão ao entendimento do SINSEP, beneficiando os servidores e determinando a restituição dos prejuízos.