LEI FEDERAL DO “DESCONGELA JÁ” GARANTE A CONTAGEM DO TEMPO

O SINSEP protocolou ofício na Prefeitura de Mogi Mirim cobrando a aplicação imediata da Lei Complementar Federal nº 226/2026, sancionada ontem, que garante a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante o período da pandemia da Covid-19.
É fundamental deixar claro: a Lei Federal garante a contagem do tempo, ou seja, o período da pandemia deve ser considerado para a aquisição de biênios, quinquênios e sextaparte. Esse direito é automático, decorre diretamente da Lei Federal e não depende de regulamentação municipal.
Já em relação aos valores que os servidores deixaram de receber durante esse período, a Lei Federal não obriga o pagamento retroativo. O que ela assegura é que o tempo seja contado e que, daqui para frente, os vencimentos sejam corrigidos com base no tempo corretamente computado.
Assim, eventual pagamento das diferenças salariais acumuladas no período da pandemia depende de decisão política do Poder Executivo, com encaminhamento de projeto de lei e previsão orçamentária. O SINSEP defende que, havendo justiça e compromisso com a valorização do servidor, o Município deve avançar também nesse ponto.
O Sindicato seguirá atuando com responsabilidade e transparência, cobrando a aplicação da Lei e defendendo que quem trabalhou durante a pandemia não pode ser novamente penalizado.

Tempo trabalhado se conta, direito se respeita e valorização do servidor se demonstra na prática.