SINSEP convoca assembleia com servidores que aderiram ao PDV

Edital publicado na edição do dia 26 no jornal O Impacto

Quando os servidores aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela Administração, nas condições determinadas na Lei 6.870 que foi publicada no Jornal Oficial do dia 29 de março de 2025, constava que: “Considerar-se-á como vencimento mensal, para o cálculo do incentivo financeiro, a soma do salário base, das vantagens permanentes relativas ao emprego, devido no mês em que se efetivar a solicitação de adesão”, e a relação efetivando a adesão dos servidores foi publicada no Jornal Oficial do dia 30 de abril de 2025.

No entanto, na hora de fazer o cálculo financeiro, a Administração ignorou a sua própria lei; aquela que determina a data-base da categoria em 1º de março, não aplicando o reajuste sobre o salário base, causando, com isso, prejuízos financeiros aos que aderiram ao PDV.

Em uma tentativa de burlar a própria lei, a Administração acrescentou, de última hora, um parágrafo na lei que tratava do dissídio, excluindo a incidência sobre o incentivo financeiro previsto na Lei do PDV. No entanto, o que determina o cálculo é o salário base vigente, cuja aplicação é em 1º de março.

Portanto, o SINSEP entende que esses servidores que aderiram ao PDV têm direito a essa diferença de cálculo e, para garantir esse direito, o Sindicato está propondo uma ação coletiva que deverá ser aprovada pelos interessados através da assembleia que ocorrerá no dia 07 de agosto, às 18h00 em primeira convocação e às 18h30 em segunda convocação, na sede da entidade.