A Administração Municipal depositou no dia 29 de maio, além da ação 723, outros processos referentes a férias, estamos identificando os beneficiários destes pagamentos. Vale lembrar que o SINSEP já solicitou a Justiça Trabalhista que expeça o alvará para que estes valores possam, conforme determina a legislação, ser transferidos ao sindicato para que o mesmo possa pagar os envolvidos no processo. Não há prazo legal para que o judiciário libere os valores. Assim que os valores forem liberados, o Departamento Jurídico do SINSEP precisará de pelo menos dois dias para providenciar os recibos. Contamos com a colaboração da Justiça Trabalhista para que estes trâmites se realizem o mais breve possível.
Cobrança de honorários advocatícios
As reformas trabalhistas do ano passado alteraram a forma de atuação dos sindicatos impondo mudanças em diversas áreas, inclusive na área jurídica. Por essa razão foi realizada conforme edital publicado no jornal O Popular, edição do dia 24 de fevereiro de 2018, uma ASSEMBLEIA PERMANENTE que aprovou através de votação, realizada entre os dias 2 de março a 6 de abril, a mudança do artigo 98 do nosso estatuto, determinando que os honorários advocatícios dos sócios nas causas trabalhistas permanecessem em 10%, e para não sócios fossem de 20%.
Portanto a regra geral ficou assim determinada: cobrança de 10% de honorários advocatícios para sócios e de 20% para não sócios.
Porém, uma decisão da diretoria em setembro de 2016, abriu uma exceção para aqueles associados que em 2011 (época em que se deu início a ação das férias), que permaneceram associados initerruptamente até o pagamento do processo, ficassem isentos do pagamento dos honorários advocatícios, como forma de reconhecimento e incentivo para aqueles que acreditaram no potencial do SINSEP.