Em 2011 o SINSEP através do seu Departamento Jurídico impetrou várias ações contra a Administração Municipal porque esta estava pagando com atraso as férias dos servidores. Alguns destes processos já foram concluídos e aguardam a expedição pela Justiça Trabalhista da requisição para pagamento, em outros casos os servidores fizeram acordo para receber em prestações anuais.
Para quem fez acordo será respeitado os termos do acordo, ou seja, já receberam parte do valor e continuarão a receber conforme o combinado.
Para os demais a prefeitura entrou em acordo com o sindicato e com autorização da Câmara Municipal está solicitando ao judiciário que dê prioridade a expedição das requisições para que possa faça os depósitos judiciais dos valores das ações, conforme manda a lei.
Até o momento temos apenas a confirmação dos valores depositados relativos ao processo número 723 (com 896 servidores) que foi realizado na data de ontem, agora cabe ao judiciário a expedição do alvará competente para que esses valores possam ser transferidos para a conta do SINSEP que precisará de dois dias para o cálculo da divisão deste montante e recibos para cada um dos integrantes do processo, e posterior transferência para a conta individual de cada beneficiado.
O SINSEP fará posteriormente a divulgação dos nomes dos beneficiados e as datas de pagamentos, conforme os valores forem liberados pela justiça, para que compareçam ao sindicato e assinem o recibo para efetuarmos a transferência de valores.
Com o intuito de agilizar o atendimento segue orientações para cada caso: ( as instruções valem para servidores ativos, inativos e para quem não trabalha mais na prefeitura)
1 – O beneficiado deve comparecer pessoalmente e possuir conta bancária própria, trazer cópia do RG, CPF e cartão do banco em que tiver conta ( pode ser conta corrente ou poupança).
2 – O beneficiado derá vir pessoalmente e caso não possua conta bancária própria deverá trazer além de cópia do próprio RG e CPF, cópia do RG, CPF e cartão do banco da pessoa que possui a conta.
3- Caso o beneficiado já houver falecido, um dos herdeiros deverá trazer certidão de óbito e espólio, RG, CPF e cartões bancários de todos os herdeiros.
4 – Caso o beneficiado resida distante de Mogi Mirim poderá nomear outra pessoa através de procuração (com assinatura igual ao do RG) para assinar o recibo de depósito, o modelo está disponível no link no final da matéria.
OBSERVAÇÃO: Os beneficiados que possuírem conta na Caixa Econômica Federal terão os valores disponibilizados em 48 horas, demais bancos em 72 horas, descontados sábados, domingos e feriados.
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