Ação pede mais vacinas da H1N1 para Mogi Mirim

Ação do Sinsep e a pré-candidata Daniela quer que União providencie a vacina para toda a população

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim (Sinsep-Ops), com o apoio da fisioterapeuta e coordenadora do Programa Pró-Idoso, Daniela Dalben, pré-candidata a prefeita pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), impetrou uma ação civil pública, com pedido de liminar contra a União pela quantidade insuficiente de vacinas contra a Influenza (H1N1) destinadas para Mogi Mirim, e que as doses sejam direcionadas para toda a população, e não apenas para os grupos prioritários, parte da campanha lançada pelo Ministério da Saúde em todo o país.

A ação civil pública assinada pelo advogado José Acúrcio Cavaleiro de Macedo é dirigida para a 27ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizada na cidade de São João da Boa Vista, e tem como foco, o pedido, por meio de liminar, do envio de, ao menos, 50 mil doses da vacina ao município. A justificativa é de que as doses direcionadas apenas para os grupos prioritários vêm ocasionando intranquilidade aos demais munícipes. “Isso é quebra de isonomia, a campanha não pode visar apenas setores selecionados. Os critérios científicos são claramente inconsistentes”, disse Daniela.

A pré-candidata, coordenadora do programa municipal “Pró-Idoso”, afirmou que despertou ali a vontade por mover a ação, tamanha a procura e quantidade de pessoas em busca da vacina, muitos fora dos grupos prioritários.

E os outros?

Na visão de Dalben e relatada na ação, chama a atenção o fato de determinados grupos serem priorizados em detrimento a outros de importância na sociedade. “Se os trabalhadores da saúde e sistema prisional são contemplados, salta aos olhos o fato de que, pelo mesmo critério, deveriam também ser vacinados os trabalhadores da educação”, diz trecho da ação.

Os professores, em contato com crianças, consideradas do grupo de risco, deveriam ser vacinados em sua visão. “Se as crianças são mais expostas, e a transmissão se dá prioritariamente no ambiente familiar, qual a razão para que tenham sido excluídos os seus familiares que convivem sob o mesmo teto?”, relata outro trecho.

Até o fechamento desta edição, a reportagem não havia sido informado sobre o deferimento ou não da ação. (Fernando Surur)

Reprodução da matéria publicada no Jornal O Popular , edição do dia 11 de junho de 2016.

reprodução da matéria
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