A Administração encaminhou a minuta para análise do Sindicato do Novo Projeto de Lei que altera a data e o valor salarial das Educadoras Infantis.
O Departamento Jurídico do SINSEP considerou que a nova Lei Complementar atende perfeitamente ao que dispõe a Lei Federal e também ao que foi decidido nos autos da Reclamação Trabalhista proposta pelo Sindicato na Vara do Trabalho de Mogi Mirim, a lei retroage a 1º de maio, mas em janeiro do próximo ano ocorrerá um novo reajuste determinado pelo Governo Federal.
Segundo a Administração, o Projeto de Lei deve ser encaminhado para leitura já na próxima sessão da Câmara Municipal que acontece no dia 06 de junho.
Aguardamos agora o posicionamento da Administração Municipal quanto ao pagamento das diferenças salariais entre janeiro a abril deste ano e dos anos anteriores.