Veja a transcrição dos questionamentos na integra.
1- O SAAE possui servidores que tem funções exclusivas como por exemplo os leituristas, operadores de ETA, etc. Com a concessão estas funções deixarão de existir. O que vai acontecer com estes servidores uma vez que eles prestaram concurso regulamentado através de um edital para exercerem estas funções e tem essas funções estipuladas em seus respectivos contratos de trabalho? Se forem utilizados em outras funções não se caracteriza desvio de função passível de uma ação trabalhista contra o SAAE?
2- Na audiência pública o Sr. Rogério disse que o SAAE continuará a existir, inclusive com o mesmo CNPJ, mas a maioria dos servidores serão remanejados para prestar serviços para a Prefeitura Municipal, ou seja, para outra empresa, outro CNPJ. Legalmente é possível estar registrado em uma empresa e trabalhar em outra?
3- Ainda na audiência pública o mesmo Sr. Rogério disse que o SAAE assumiria outras funções como por exemplo a varrição das ruas e isto reverteria em verba para o SAAE, ocorre que a Prefeitura Municipal abriu e já encerrou concorrência para este tipo de serviço (EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2015 Processo Licitatório nº 13.296/2015) portanto esta possibilidade está descartada pelos próximos doze meses. Pedimos que esclareça esta situação contraditória.
4- Atualizando os valores do balanço do SAAE de 2014 (que estão disponíveis no site da autarquia) para o ano de 2015 (aumento de 6% concedido pela prefeitura) chegamos a cifra de R$ 965.072,31 por mês com gastos de pessoal e encargos sociais. Considerando que o SAAE a princípio não disporá de receitas pois está concedendo sua receita para a empresa concessionária, que em troca irá transferir R$ 500.000,00 mensalmente durante 12 meses para o SAAE mais imposto mensal de 0,5% sobre a receita para a prefeitura, cuja a projeção é de R$ 13.767,00 ( R$ 33.040.818 [faturamento anual] x 0,5%[alíquota do imposto] ÷ 12[número de meses]=R$13.767,00) projetando uma receita de R$ 513.767,00 mensais pelos próximos doze meses, uma defasagem de R$ 401.305,00 em relação ao gasto atual com pessoal e encargos sociais. Como compensar esta diferença? E ao passar os 12 meses de aporte, de onde virão os recursos?
5- A diferença apontada na questão anterior será absorvida pela prefeitura? Se for como fica a questão do limite prudencial? Considerando que a arrecadação em 2015 da PMM foi de R$ 313.600.000,00 (sem o fundo de reserva) incluindo as receitas do SAAE, ao entregar a autarquia a receita sofrerá um decréscimo para R$ 280.000.000,00 (valores de 2015) o que leva a um limite prudencial de R$ 160.000.000,00. Em 2015 a PMM gastou R$ 130.547.587,00 com despesas e encargos de pessoal, ao absorver os servidores do SAAE estes valores vão para R$ 142.000.000,00, portanto em teoria restam R$ 18.000.000,00 para novas contratações e reajustes, ou seja 11,25% da verba para o reajuste e novas contratações. A margem deste ano foi bem maior e a inflação bem menor e ainda assim não houve ao menos o repasse total da inflação. Toda esta situação não irá refletir nos demais servidores que poderão ficar sem reajuste este ano?
6- É de conhecimento público que a PMM tem uma dívida com o SAAE de mais de 8 milhões de reais e que também já existe uma verba liberada do PAC destinada ao SAAE de 21 milhões de reais. Esses 29 milhões de reais não seriam suficientes para cobrir os investimentos necessários da adequação da rede de água?
7- No edital publicado, o Anexo V, que trata dos bens reversíveis, está em branco. Considerando que segundo o prazo anunciado para a realização da licitação (no máximo 15 dias) segundo matérias veiculadas na imprensa e para a lisura e transparência do processo; esta relação já não deveria estar disponível?
8- Finalmente, sugerimos a suspensão do processo de concessão do SAAE até que a Prefeitura realize a reforma administrativa e funcional, tal como determina a Lei Municipal 5586-2014, em seu artigo 7º, que inclusive condiciona a concessão ao seu cumprimento.