A Administração Municipal publicou no último sábado, dia 17, o Decreto 7.014 que altera o Decreto 6.562 que trata da celebração de acordo entre os servidores municipais e a Administração sobre o pagamento da indenização em dobro das ações já julgadas pela Justiça do Trabalho.
O novo Decreto altera o prazo de pagamento de 6 para 4 parcelas, pagas no mês de descanso das férias regulamentares, com a primeira parcela paga em até 60 dias da homologação do acordo.
A adesão é opcional, os interessados devem dirigir-se ao protocolo e solicitar o cálculo, e de posse do cálculo procurar o Departamento Jurídico do SINSEP, que atenderá especificamente a estes casos toda terça-feira, das 8h00 às 10h00, até o dia 15 de dezembro.