Um novo decreto publicado em 13 de março altera os termos do decreto 6.562 de junho de 2014. Pela nova publicação os servidores que aderirem ao acordo receberão a primeira parcela 60 dias após a homologação do acordo e as demais parcelas nos meses de fruição das férias do servidor.
Os interessados devem solicitar o cálculo no protocolo da prefeitura e de posse deste cálculo procurar o departamento jurídico do SINSEP/OPS para conferência e acompanhamento legal. O novo prazo é até 30 de abril de 2015.