Quer trocar a opção de Cesta para cartão? Ou de cartão para cesta?
O servidor público pode de trocar anualmente do recebimento da Cesta Básica para o Cartão de Vale Refeição (VR), mas para que isso aconteça ele deverá solicitar a troca via requerimento junto a Secretaria de Administração – Gestão de Pessoas, no período de 02 de maio a 30 de junho do exercício, para recebimento no exercício seguinte.
Artigo 53, §4º da Lei 205/2006. § 4° A opção de recebimento de “Cesta Básica ou Cartão Alimentação” deverá ser via requerimento junto a Secretaria de Administração – Gestão de Pessoas, no período de 02 de maio a 30 de junho do exercício, para recebimento no exercício seguinte. (Incluído pela Lei Complementar n° 375, de 2024)
Ou seja, o servidor pede agora para que a partir de janeiro de 2027 essa troca aconteça. Mas atenção aos prazos para não ficar na mão!
