
Na noite de ontem aconteceu a segunda assembleia dos servidores municipais referente à negociação salarial de 2026. Foi relatada aos servidores presentes a proposta que a Administração municipal apresentou durante as negociações no TRT-15, no dia 18 de março último.
A audiência de mediação foi uma decisão tomada na assembleia anterior, caso a Administração municipal não apresentasse resposta até o dia 28 de fevereiro, ao ofício enviado em 6 de fevereiro com as reivindicações da categoria.
As propostas apresentadas pela Administração foram:
1 – reajuste salarial no percentual de 8% sobre a referência salarial do servidor a partir de março de 2026;
2 – reajuste do vale-refeição no percentual de 10%, perfazendo o total de R$550,00/mês a partir de março de 2026;
3 – manutenção da cesta de Natal.
O ponto principal da discussão foi o reajuste de 8%, os servidores estavam entendendo que teriam um reajuste de 8% sobre os seus vencimentos, o que não corresponde à realidade, pois como o reajuste incide apenas sobre o salário de referência, ele deixa de fora os biênios, quinquênios e sextas partes que foram consolidados pela Lei complementar n° 384, de 12 de março de 2025.
O SINSEP apresentou cálculos de várias funções e tempo de serviço demonstrando que, na prática, o reajuste real para os servidores com mais tempo de serviço poderá ser de até 2,17%, percentual bem menor do que o anunciado pela comunicação oficial da prefeitura, que descreve o reajuste como sendo o dobro da inflação.
Diante deste cenário os servidores deliberaram pela proposta de reajuste no percentual de 8% sobre a referência salarial e demais verbas salariais, com a ressalva de que não haverá renúncia de direitos trabalhistas.
A inclusão de uma ressalva de CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE PRESERVAÇÃO DE DIREITOS E SEGURANÇA JURÍDICA
NAS DELIBERAÇÕES, a assembleia deliberou de forma unânime que eventual aprovação da proposta de reajuste não configura, sob qualquer hipótese, transação, renúncia, desistência ou quitação de direitos, na prática “a aceitação do percentual proposto limita-se estritamente à recomposição imediata da remuneração, não prejudicando o direito ao recebimento de diferenças retroativas ou valores acumulados decorrentes de períodos anteriores ou interpretações legais diversas.”
Foi informado aos participantes que a deliberação aprovada seria protocolada junto à Prefeitura no próximo dia útil imediato (veja imagem abaixo), bem como a juntada aos autos do TRT-15 e que os servidores seriam mantidos informados por meio dos canais oficiais de comunicação do SINSEP.


