
Em assembleia realizada no dia 07 de agosto, convocada pelo SINSEP, os ex-servidores decidiram acionar a justiça contra a Prefeitura, tendo em vista que quando eles aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) proposto pela Administração, nas condições determinadas na Lei 6.870 que foi publicada no Jornal Oficial do dia 29 de março de 2025, constava que: “Considerar-se-á como vencimento mensal, para o cálculo do incentivo financeiro, a soma do salário base, das vantagens permanentes relativas ao emprego, devido no mês em que se efetivar a solicitação de adesão”, e a relação efetivando a adesão dos servidores foi publicada no Jornal Oficial do dia 30 de abril de 2025.
No entanto, na hora de fazer o cálculo financeiro, a Administração ignorou a sua própria lei; aquela que determina a data-base da categoria em 1º de março, não aplicando o reajuste sobre o salário base, causando, com isso, prejuízos financeiros aos que aderiram ao PDV.
Em uma tentativa de burlar a própria lei, a Administração ainda acrescentou, de última hora, um parágrafo na lei que tratava do dissídio, excluindo a incidência sobre o incentivo financeiro previsto na Lei do PDV. No entanto, o que determina o cálculo é o salário base vigente, cuja aplicação é em 1º de março.
