Considerações do SINSEP sobre o Plano de Desligamento Voluntário (PDV)

O Sindicato não foi consultado, sequer informado sobre o encaminhamento à Câmara sobre o Projeto de Lei (PL).

No PL consta que o pedido será analisado em conjunto para quem tem dois cargos, mas, não informa se poderá pedir de um cargo só e continuar trabalhando no outro cargo ou se a demissão será para ambos os cargos.

O PL diz que as adesões serão por etapas por meio de decretos, mas, não consta em anexo os textos desses decretos, os quais já deveriam acompanhar o PL para que, tanto os vereadores, como os servidores, tenham ciência de como serão as regras. Como poderão os servidores fazerem as adesões e não saberem como serão estas regras? É, no mínimo, arriscado!

Diz o PL que considerará a disponibilidade orçamentária, mas, na mensagem enviada à Câmara o Executivo disse que já existe caixa para implementar o plano, portanto, exige melhor esclarecimento.

Outro ponto diz respeito ao fato de que não será considerado no cálculo adicionais de insalubridade e periculosidade, mas, estes valores fazem parte da remuneração do servidor e incidem sobre o cálculo das vantagens pessoais (quinquênio e sexta parte) e isso vai causar prejuízos para o servidor no cálculo do valor final.

No PL consta limitação para o cálculo de 10 anos, no entanto, há servidores com 30 anos de prefeitura. Assim, o cálculo deveria ser, no mínimo, escalonado, por exemplo: até 10 anos 100% do valor, de 10 a 20 anos o valor abrangeria 80% do período e de 20 a 30 anos, abrangência de 60%. Se utilizassem essa fórmula o servidor com 10 anos receberia 10 salários, com 20 anos receberia 16 salários e com 30 anos receberia 18 salários.

Outra situação é que caso o servidor possua dívida de qualquer natureza com a prefeitura, primeiro será descontado o valor devido e a diferença será utilizada para indenizar o pedido de demissão via PDV. Porém, não deixa claro o fato de que, caso tenha o servidor aderido a um Refis, por exemplo, e se ainda está pagando a dívida, se ele vai continuar pagando mensalmente ou se vai abater todo o valor restante; ainda, há a possibilidade de que entre o trâmite do pedido e o seu deferimento a prefeitura institua um novo plano de incentivo fiscal (Refis) e, nessa hipótese, haverá a redução de juros e multa e parcelamento. Neste caso, como será aplicado o benefício ao servidor em dívida? Ele terá as benesses do incentivo ou sairá no prejuízo?

Importante citar também que há entendimentos jurídicos no sentido de que este tipo de “Plano” (PDV) tem que ter a participação do Sindicato da categoria.

Por fim, consta no PL que o PDV é irrevogável e é classificado como Pedido de Demissão, portanto, atentem-se ao fato de que não será liberado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, por se tratar de órgão público, não há incidência da multa de 40% do FGTS.