Assembleia Geral sobre a Audiência de Mediação

O SINSEP está convocando todos os servidores para uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentação e votação das contrapropostas resultantes da Audiência de Mediação realizada no TRT 15 no dia 03 de maio, em Campinas, presidida pelo Desembargador Presidente Dr. João Alberto Alves Machado.

A Assembleia irá ocorrer no dia 11 de maio às 18h00 em primeira chamada e em segunda chamada às 18h30, conforme edital publicado em jornal e afixado nas secretarias, a Assembleia é aberta a todos os servidores.

Após o debate entre as partes, a Vice-Presidência Judicial e o Ministério Público do Trabalho efetuaram a seguinte proposta para conciliação:

a) reajuste salarial de 7,50%, retroativo a março/2023, para todos os servidores, conforme projeto de lei já enviado à Câmara Municipal;

b) fixação do auxílio-alimentação (VR) em R$400,00 mensais, a partir de março/2023, com pagamento da diferença de março, abril e maio, de 2023, retroativamente, em junho/2023 (o servidor vai receber R$ 550,00 no VR em junho e nos meses seguintes R$ 400,00);

c) majoração da licença paternidade para 15 dias corridos e concessão das licenças nojo e gala por 05 dias úteis;

d) diminuição das faixas de participação dos servidores na cesta básica, que continua a ter caráter opcional, conforme tabela abaixo:

AtualComo ficará
Vencimentos *%Valor pago
pelo servidor
%Valor pago
pelo servidor
Até R$ 3.000,00IsentoR$ 0,00IsentoR$ 0,00
De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,0010 %R$ 37,005 %R$ 18,50
De R$ 4.000,01 a R$ 5.000,0030 %R$ 111,0015 %R$ 55,50
De R$ 5.000,01 a R$ 6.000,0050 %R$ 185,0025 %R$ 92,50
Acima de R$ 6.000,01100 %R$ 370,0050 %R$ 185,00
* Os valores indicados na ata da audiência de mediação são os utilizados atualmente pela Administração e constam na Lei Complementar nº 205/2006, os quais apenas serviram de base para negociação pelo Tribunal. Importante frisar que sobre tais valores não houve a incidência do reajuste salarial de 7,5%, visto que o projeto ainda tramita na Câmara Municipal e não foi votado até o momento. Após o trâmite na Câmara e publicação pelo Executivo, conforme § 3º, do art. 53, da Lei nº 205/2006, os valores de referência das faixas de vencimentos sofrerão os devidos reajustes na proporção do dissídio, uma vez que apenas foram reivindicadas as alterações dos percentuais e não dos valores de referências.