Em assembleia realizada na noite de ontem, os servidores que possuem dois contratos de trabalho decidiram, por unanimidade, impetrar uma nova ação pelo descumprimento do acordo firmado pelo fim da greve, na aplicação do abono e do cartão alimentação.
O presidente do SINSEP abriu a assembleia expondo a decisão da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional de Campinas, sobre denúncia da quebra do acordo; informou que, segundo o entendimento do Tribunal, uma vez firmado o acordo, o processo foi arquivado e que o descumprimento do acordo extrapola a competência da Seção de Dissídios Coletivos e necessita de medida judicial adequada, ou seja, seria necessária uma nova ação para discutir especificamente sobre estes pontos.
Explicou também que a última reforma trabalhista impôs uma série de desvantagens para desestimular os trabalhadores e, principalmente aos sindicatos, a entrar com ações, principalmente quanto a possibilidade de pagamento de sucumbência em caso de sentença desfavorável, citando também a questão das custas processuais, anteriormente gratuitas aos sindicatos, e que agora são bancadas por quem move a ação, lembrou também que a contribuição sindical foi declarada opcional e como isto afetou a todos os sindicatos.
O Dr. Alison, advogado responsável pelo jurídico do sindicato, colocou as seguintes ponderações: a prefeitura já assumiu que não irá pagar o abono e nem o cartão para quem tem dois contratos de trabalho, portanto somente uma decisão judicial poderá reverter esta situação, e nesta situação em especial, a decisão somente afetará quem mover ação contra a prefeitura, seja ela de forma individual ou coletiva. Na prática isso significa que se o servidor não entrar com ação, esperando que outros ingressem para se beneficiar do resultado, isso não acontecerá, apenas serão beneficiados quem estiver na ação coletiva ou entrou com uma ação individual.
Diante de todo o exposto, o advogado propôs que caso a assembleia votasse favorável a uma ação, esta fosse feita de forma coletiva, para que os custos sejam rateados entre os participantes, desta maneira, quantos mais participantes, menor seria o custo individual, no caso de necessidade de recolhimento de algum valor.
Colocou também que a ação demoraria de dois a três anos para ser concluída e que sempre existe o risco de a ação ser julgada improcedente, apesar de estar otimista quanto ao resultado.
Questionado sobre quanto seria o custo para cada participante no caso de a ação ser julgada improcedente, o Dr. Alison não tem como fazer a previsão, levando-se em consideração a necessidade de se saber quantos servidores farão a adesão à ação coletiva.
Por outro lado, destacou que somente o cartão alimentação representa um acréscimo R$ 4.200,00 anual no bolso do servidor, no valor de hoje, se o funcionário tem ainda pelo menos mais dez anos de trabalho pela frente antes de se aposentar, significa uma renda de R$ 42.000 ao longo deste período, sem levar em conta as correções que virão sobre este valor.
Informou também que o processo será por adesão, portanto será necessário que os interessados forneçam os seguintes documentos:
– RG e CPF ou CNH
– CTPS (página da foto, página qualificação civil e página do contrato de trabalho da prefeitura dos dois cargos)
– Holerite da Gratificação (abono de 1.000,00) referente ao mês 05/2022, dos dois REs (site da prefeitura – funcionário)
– Declaração de Recebimento de apenas 01 cartão do Vale Refeição – que está disponível abaixo
– Contrato de prestação de serviços e procuração – será fornecida pelo SINSEP e assinada presencialmente.
Deixou claro também que após der entrada no processo, não poderá acrescentar mais ninguém e, neste caso, o servidor terá que entrar com ação individual, assumindo todas as custas individualmente.
Em seguida a proposta foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
Ficou também estabelecido que o prazo para a entrega dos documentos será até o dia 15 de setembro.