SINSEP consulta associados sobre a realização de assembleias virtuais

A pandemia não só colocou em risco as nossas vidas como também nos privou o convívio social, e por conta disto alguns de nossos direitos foram afetados.

É o caso por exemplo do Dissídio Coletivo da categoria, desde o ano passado estão proibidas as reuniões ou assembleias presenciais por conta da transmissão do vírus, tanto é assim que em março daquele ano a nossa categoria que estava amplamente mobilizada em favor da greve teve o movimento frustrado pelas restrições impostas pelas autoridades, perdemos uma grande oportunidade. Esse ano chegamos a publicar um edital de convocação para a Assembleia do Dissídio 2021 no dia 26 de fevereiro quando a situação restritiva estava mais amena, mas logo em seguida tivemos que suspender a assembleia por conta de novas restrições sanitárias.

Passou mais de um ano de pandemia e mesmo com a vacinação em curso, a situação que nos encontramos hoje é pior do que quando estávamos no início.

Até o momento todas as expectativas de volta a normalidade foram derrotadas pelo vírus e as novas variantes ameaçam com a continuidade das restrições.

Nosso estatuto não prevê a realização de assembleias virtuais com votação online, o governo federal publicou uma lei no ano passado que permitia a assembleia geral ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica até 30 de outubro de 2020, portanto já perdeu a validade.

Para solucionar este impasse o Sindicato está propondo aos seus associados a realização em caráter excepcional, de forma digital, de Assembleias Gerais Extraordinárias para o Dissídio Coletivo da Categoria 2021, incluindo elaboração de pauta de reivindicações a ser apresentada para a Administração Municipal e demais desdobramentos sobre o mesmo tema, respeitando os direitos de participação e de manifestação dos servidores e os demais requisitos regulamentares. Como as decisões das assembleias são soberanas, se a proposta for aprovada pelos associados as decisões destas Assembleias de Dissídio 2021 terão plena validade legal, inclusive no caso de deflagração de movimento de greve.

Poderão votar todos os associados quites com as obrigações estatutárias, e se aprovada a modalidade digital será realizada através de plataforma de votação online integrada com vídeo conferência e em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O edital resumido de convocação está publicado na edição de hoje nas páginas do jornal O Popular e o edital integral está afixado na sede do SINSEP para consulta por todos os interessados.

No dia 08 de julho desse ano às 8h00 haverá a primeira convocação sendo que o quórum mínimo é da metade mais 01 dos associados, e caso não haja quórum para deliberação, às 9 horas será instaurada a segunda convocação que se estendera até 29 de julho desse ano. E a proposta será aprovada se obtiver a aprovação por maioria simples, mediante voto aberto através de lista de assinaturas dos associados. O horário para votação será das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira. Os associados deverão dirigir-se a sede do sindicato e votar “SIM” para aprovação da proposta ou “NÃO” para rejeição da proposta de realização de assembleia pela forma digital.