Uma boa notícia para os servidores que foram afetados pela correção salarial imposta pela prefeitura no início de 2018, o departamento jurídico do SINSEP informou que a ação movida pelo Sindicato em defesa dos seus associados obteve decisão favorável em 2ª instância, reformando a tese da administração que a correção poderia ser aplicada a qualquer tempo e estipulando o prazo máximo de 5 anos para a revisão dos valores.
Já havia decisão em 1ª instância que as fórmulas de cálculo usadas pela administração para os cálculos dos benefícios (biênios, quinquênios, sexta-parte e assiduidade) estavam erradas pois não seguiam os parâmetros da lei e por conseguinte estavam prejudicando os servidores.
Provavelmente a administração municipal recorrerá, mas o Departamento Jurídico do Sindicato acredita na manutenção da decisão na esfera superior do judiciário em virtude dos fundamentos apresentados no processo.
Se mantida a decisão no Tribunal Regional do Trabalho muitos servidores que ingressaram nos quadros do funcionalismo municipal no período anterior ao ano de 2006 e tiveram seus vencimentos reduzidos pela correção salarial, terão seus vencimentos aumentados.
RETROSPECTIVA
Em fevereiro de 2018, a administração na primeira sessão legislativa do ano, anunciou que os servidores teriam seus vencimentos revistos por conta de uma auditoria realizada na folha de pagamento e que isto afetaria aproximadamente 60% dos servidores, sendo que esta revisão seria feita desde a data do início do contrato de trabalho do servidor.
Na prática se a administração tivesse errado o cálculo do benefício do servidor há 15 anos por exemplo, seria feito novo cálculo e a diferença aplicada no valor dos vencimentos atualizado, reduzindo ou aumentando o valor final.
Na época a administração deu prazo de 15 dias para os funcionários se defenderem, o SINSEP pediu a prorrogação do prazo até 28 de fevereiro daquele ano para apresentação de impugnação coletiva das notificações tendo em vista a quantidade de servidores afetados, o que foi acatado pela administração.
O Departamento Jurídico do Sindicato protocolou defesa administrativa coletiva para todos os servidores municipais, contestando os critérios aplicados aos cálculos apresentados, mas a administração não aceitou a defesa, o que levou ao SINSEP ajuizar ação em nome dos servidores associados contra esta “correção salarial” em agosto de 2018.
No julgamento da Vara do Trabalho local, a justiça trabalhista acatou a tese que a administração estava desrespeitando a aplicação da lei criada por ela mesma no que diz respeito aos cálculos dos valores dos benefícios, resultando valores menores, e que isto prejudicava aos servidores.
Porém, não acatou o pedido de aplicação de prazo para refazimento dos cálculos, no caso, o decadencial que, segundo a tese do Sindicato, deveria ser de 5 anos, e não a qualquer tempo como a Administração usou para a correção salarial.
A sentença foi favorável a questão do refazimento dos cálculos, mas contrária ao prazo decadencial.
Insatisfeito com o resultado da sentença, apesar do resultado parcialmente favorável, o Departamento Jurídico do SINSEP recorreu da decisão, mantendo as argumentações e, em 2ª Instância, foram aceitas as argumentações do Sindicato e, portanto, as contagens dos prazos poderiam retroagir somente o período de 5 anos.
Se mantida esta decisão do Tribunal Regional, os servidores que já estavam trabalhando na Prefeitura anteriormente a 2006, provavelmente no recálculo, terão reajustados seus vencimentos, a não ser que entre 2013 e 2018 tenha ocorrido algum impedimento legal relativo à contagem das citadas vantagens.