No final do ano passado a Administração Municipal mudou o entendimento praticado até então a respeito do passe do trabalhador, passando a repor apenas os passes utilizados.
O Departamento Jurídico do Sindicato avaliou a atitude como contrária a legislação e prejudicial aos servidores, então começaram uma série de entendimentos com a Administração visando demonstrar que estavam contrariando a Lei Ordinária Nº 4018, sancionada pelo próprio Carlos Nelson em 2005.
Na semana passada, o presidente do SINSEP, Luciano Ferreira de Mello, em reunião com os representantes da prefeitura, ficou acordado que a partir de abril voltam as regras antes praticadas, ou seja, os cartões serão recarregados com 44 passes mensais, independentemente se forem utilizados ou não. E ainda que as diferenças anteriores serão ressarcidas mensalmente em dinheiro juntamente com o pagamento dos salários de acordo com as diferenças apresentadas. Esses valores não estarão sujeitos a descontos ou impostos.
Em resumo, isto quer dizer que a partir de abril todos os passes serão recarregados com carga total (44 passes) e que se o servidor, por exemplo, em janeiro recebeu apenas 16 passes e em fevereiro teve recarga de apenas 20 passes, ele receberá o valor referente a 28 passes no holerite de abril (44 – 16=28) e mais o valor de 24 passes no holerite de maio (44 -20=24). E assim sucessivamente até que toda a diferença seja reposta.