Mais uma tentativa de criar fatos inexistentes e tumultuar o processo eleitoral do SINSEP foi desmascarada na edição de hoje do Jornal A Comarca.
Uma servidora, que oficialmente não faz parte de nenhuma chapa concorrente as próximas eleições sindicais, tentou sem sucesso barrar as eleições impetrando mandatos de segurança no TRT de Mogi Mirim, a juíza PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS negou o mandato, e depois no TRT de Campinas, onde o desembargador ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA também negou o pedido reafirmando que o processo eleitoral do SINSEP corre dentro da normalidade e regras estabelecidas no estatuto da entidade.
Não satisfeita, a mesma servidora valendo-se de meias informações, distribuiu um apontamento feito via internet à Receita da Fazenda como se fosse documento final, atitude no mínimo leviana, pois qualquer aluno de primeiro ano de faculdade de direito sabe a diferença entre apontamento e processo transitado em julgado, onde aparece um valor da ordem de R$ 900.000,00 de débito em nome do sindicato.
Desinformada ou agindo de má-fé, o fato é que na data anterior as suas acusações a juíza federal Luciana Costa Aguiar Alves Henrique, já havia declarado extinta a execução fiscal em nome do SINSEP porque o STF em 2014 considerou inconstitucional as referidas contribuições previdenciárias que eram as geradoras do apontamento da Receita Federal.
Este processo estava em disputa judicial desde fevereiro de 2008, quando através de assembleia, os associados do SINSEP, decidiram não recolher a contribuição previdenciária que recaia sobre os repasses da Unimed, por a considerarem inconstitucional, decisão esta que a justiça confirma agora e o INSS reconhece conforme consta no processo.