Projeto de Lei Complementar 05/2016 – Dispõe sobre o recesso escolar para os integrantes do Quadro do Magistério, que passa de 15 dias para 30 dias ao ano.
A Administração encaminhou para aprovação na Câmara Municipal Projeto de Lei que altera o parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar 207 de dezembro de 2006, alterando o recesso escolar de 15 para 30 dias.
Segue abaixo parecer do Departamento Jurídico do Sindicato sobre a alteração:
O Projeto de Lei Complementar nº 05 de 2016 dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 55 da Lei Complementar de nº 207, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Magistério Público do Município de Mogi Mirim), regulamentando o direito ao recesso escolar para os integrantes do Quadro do Magistério, que passa de 15 dias para 30 dias ao ano, no mínimo.
O período de recesso é um direito consagrado aos integrantes do Magistério é considerado como disponibilidade remunerada perante o estabelecimento de ensino, podendo o professor ser convocado para algumas atividades, mas não para lecionar.
O Estatuto do Magistério Público do Município de Mogi Mirim em seu artigo 55, § único, estabelece que o recesso escolar é de 15 dias e como a nova propositura, se aprovada, garantirá esse período de recesso escolar de 30 dias em cada ano, no mínimo.
O recesso deve ser concedido a todos os profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental.
O recesso escolar deve ser concedido nos meses de julho e dezembro de cada ano, conforme o calendário escolar estabelecido pela Secretaria de Educação do Município.