Informações
Conheça as principais reclamações trabalhistas promovidas pelo SINSEP, através do assessor jurídico Valdir Pais:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RECEBIMENTO FÉRIAS EM DOBRO – O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Judiciário condene o Município a pagar as férias dobradas aos servidores municipais em virtude de ter realizado o pagamento das férias fora do prazo legal. Os servidores municipais poderão informar-se da situação do seu processo consultando o arquivo digital abaixo que informa o número do processo e utilizar este número a qualquer momento diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho no endereço www.tst.jus.br, digite o número do processo conforme mostra a imagem. (veja imagem).
Lei 73/2013.
SINSEP – ROL DAS AÇÕES COLETIVAS ordem alfabetica
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS – Entende a Assessoria Jurídica do Sindicato que os servidores municipais, mesmo que contratados pela CLT tem o direito de gozar a Licença Prêmio de 03 meses a cada 05 (cinco anos de trabalho), nos termos da Legislação Municipal. Para tanto é necessário que o servidor entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato. Já há decisão favorável, condenando o Município de Mogi Mirim a conceder a Licença Prêmio para o servidor.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO O RESTABELECIMENTO DAS CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES – O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Poder Judiciário restabeleça o direito do servidor receber as cestas básicas nas mesmas condições estabelecidas na Lei que criou o benefício. (Leis nº 2479/93 e 3341/00). De acordo com a citada lei, o servidor não perdia o direito à cesta básica, mesmo que contasse com faltas, atrasos, ou mesmo punições durante o mês. É entendimento da assessoria jurídica do sindicato a Município não poderia alterar a lei, criando condições para o recebimento do benefício da cesta básica. O processo está em fase de instrução processual.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO O RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE 06 HORAS PARA AS ASSISTENTES SOCIAIS E TELEFONISTAS – O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Poder Judiciário restabeleça a jornada de 06 horas para as Assistentes Sociais e Telefonistas. Defende a Assessoria Jurídica do Sindicato que o Município não poderia ter alterado unilateralmente a jornada de trabalho das citadas profissionais, pois isto configura alteração unilateral do contrato de trabalho. O processo está aguardando julgamento para este mês.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA QUE AS EDUCADORAS INFANTIS RECEBAM O PISO NACIONAL DE SALÁRIO DO MAGISTÉRIO- O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Poder Judiciário declare que as educadoras infantis tem o direito de receber o Piso Nacional de Salário do Magistério. Atualmente essas profissionais recebem um salário inferior ao Piso Nacional de Salários do Magistério. Defende a Assessoria Jurídica do Sindicato que o Município deve pagar o Piso Nacional para as Educadoras Infantis que trabalham nas CEMPIs (antigas creches municipais), pois exercem atividades de docência na educação infantil. O processo está aguardando julgamento para o dia 25/02/11.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA QUE AS SERVIDORAS DAS CRECHES MUNICIPAIS RECEBAM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS trabalhadas no Projeto “AVISALÁ”. As servidoras das CEMPIs (antigas creches municipais) foram obrigadas a participar do projeto “AVISALÁ” em horário fora do expediente e não receberam as horas extraordinárias. Defende a Assessoria Jurídica do Sindicato que o Município deve pagar como extraordinárias às horas de participação no citado projeto. O processo está aguardando Audiência de Instrução e Julgamento para o dia para o dia 03/03/11.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS – O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Judiciário condene o Município a pagar horas extraordinárias para os servidores que trabalham na jornada de 12 x 36 e na jornada 12 x 24 e 12 x 48. muitos processos já estão na fase de homologação de cálculos e realização de pagamentos aos servidores.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VISANDO O RESTABELECIMENTO DA ASSIDUIDADE – O Sindicato dos Servidores ajuizou reclamação trabalhista para que o Poder Judiciário restabeleça o adicional de assiduidade, revogado pela Lei Municipal no ano passado. É entendimento da assessoria jurídica do sindicato que a revogação do benefício assiduidade configurou ALTERAÇÃO UNILATERAL E LESIVA ao contrato de trabalho dos servidores. A reclamação foi julgada improcedente em Primeira Instância e o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS ACIMA, INCLUSIVE SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO